CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA
QUADRO RESUMO:
| Identificação da Contratada | Detalhes |
|---|---|
| 01 RAZÃO SOCIAL | VSW SAUDE LTDA |
| 02 CNPJ | 57.792.685/0001-73 |
| 03 ENDEREÇO (logradouro, número, complemento) | R Comendador Alfaia Rodrigues, n° 384 – casa 1 |
| 04 BAIRRO | Aparecida |
| 05 CEP | 11.025-152 |
| 06 CIDADE/UF | Santos/SP |
| 07 TELEFONE | 11 97521-7202 |
| 08 E-MAIL | wesleyrafaelalves@gmail.com |
| Identificação do Contratante | Detalhes |
|---|---|
| 01 NOME: | Vide cadastro eletrônico |
| 02 CPF | Vide cadastro eletrônico |
| 03 ENDEREÇO (logradouro, número, complemento) | Vide cadastro eletrônico |
| 04 BAIRRO | Vide cadastro eletrônico |
| 05 CEP | Vide cadastro eletrônico |
| 06 CIDADE/UF | Vide cadastro eletrônico |
| 07 TELEFONE | Vide cadastro eletrônico |
| 08 E-MAIL | Vide cadastro eletrônico |
| 09 RG | Vide cadastro eletrônico |
| 10 ESTADO CIVIL | Vide cadastro eletrônico |
| 11 PROFISSÃO | Vide cadastro eletrônico |
| Identificação dos Dependentes | Detalhes |
|---|---|
| 01 NOME: | Vide cadastro eletrônico |
| 02 CPF | Vide cadastro eletrônico |
| 03 ENDEREÇO (logradouro, número, complemento) | Vide cadastro eletrônico |
| 01 NOME: | Vide cadastro eletrônico |
| 02 CPF | Vide cadastro eletrônico |
| 03 ENDEREÇO (logradouro, número, complemento) | Vide cadastro eletrônico |
| 01 NOME: | Vide cadastro eletrônico |
| 02 CPF | Vide cadastro eletrônico |
| 03 ENDEREÇO (logradouro, número, complemento) | Vide cadastro eletrônico |
| Valor e Forma de Pagamento | Detalhes |
|---|---|
| 01 PREÇO E TIPO DE PLANO: | Vide cadastro eletrônico |
| 02 DATA DE VENCIMENTO | Vide cadastro eletrônico |
| 03 TIPO DE COBRANÇA: | Vide cadastro eletrônico |
| 04 DADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO | Vide cadastro eletrônico |
| 05 DADOS BANCÁRTIOS PARA DÉBITO AUTOMÁTICO | Vide cadastro eletrônico |
| 06 DADOS PARA EMISSÃO DE BOLETO | Vide cadastro eletrônico |
| 07 ÍNDICE DE CORREÇÃO | IPC-FIPE – SAÚDE |
| Identificação do Início da Vigência | Detalhes |
|---|---|
| 01 DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: | 7 (sete) dias após o preenchimento completo do cadastro |
| 02 DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO: | Vide cadastro eletrônico |
As partes acima identificadas, doravante denominadas individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA, mediante as cláusulas e condições dispostas a seguir:
- DO OBJETO
- A VSW SAÚDE LTDA. é uma empresa de intermediação de serviços na área da saúde que, mediante assinatura, oferece aos seus Usuários o acesso aos serviços médicos descritos neste contrato, através da (s) plataforma (s) identificada (s) do site telemedicy.com.br, operado pela VSW SAÚDE (“Plataforma TELEMEDICY”)
- A prestação de serviços consistirá no gerenciamento de tele consultas médicas por vídeo e Aconselhamento Médico por Telefone, aos usuários/beneficiários devidamente cadastrados e indicados pelo CONTRATANTE.
- Os serviços serão prestados nos termos do quanto regulamentado pela Portaria nº 467 de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, bem como Resolução CFM nº 1.643/2002 e 2.228/2019 e nos termos do permitido pela Lei nº 13.989/2020.
- Os serviços de Telemedicina consistem nas Tele Consultas com Clínico Geral por vídeo com profissional médico, e serão disponibilizados, durante a vigência do presente contrato, por 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados. E, Tele Consultas com diversas especialidades mediante agendamento prévio.
- Quanto ao atendimento por vídeo chamada, este será demandado por solicitação do usuário, de acesso através da plataforma on-line, disposta em sítio eletrônico ou em aplicativo para dispositivos móveis, que tem como objetivo realizar a interconexão entre clínicas médicas, profissionais de saúde a estas vinculadas e o CONTRATANTE e seus dependentes, para a realização de tele consultas on-line ou através do telefone indicados pela CONTRATADA em seu sítio eletrônico, mediante disponibilização por parte de nossos atendentes de um link de acesso à plataforma web, com login e senha, a ser encaminhado via SMS ou e-mail fornecido pelo solicitante.
- DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DO ATENDIMENTO
- Para viabilizar o atendimento o usuário terá que possuir aparelho de telefone celular, ou computador equipado com câmera e acesso à internet, devendo estar em local reservado, com iluminação, sem ruidos externos e adequado para o atendimento.
- No ato da consulta o paciente/usuário deverá apresentar seu documento com foto, devendo este corresponder com as informações previamente prestadas quando do seu cadastramento.
- No ato da consulta o paciente deverá informar corretamente suas informações pessoais e clínicas atuais e pregressas, estando ciente de que eventual incorreção ou dado falso será de sua exclusiva responsabilidade, e sendo constatada pelo profissional médico no ato da consulta, esta será automaticamente cancelada e recomendado atendimento presencial.
- A CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia da efetivação da videochamada caso o usuário não disponha de tecnologia ou acesso a internet suficiente para viabilizar a conexão/comunicação.
- As consultas terão, em média, duração de 10 (dez) minutos, mas não estarão circunscritas e esse prazo uma vez que caberá ao médico a decisão do tempo necessario dispendido para cada atendimento, contados do início da video-chamada, sendo finalizada pelo profissional médico, com a respectiva delimitação da conduta tomada em prol do paciente/usuário.
- O profissional médico, devidamente habilitado e capacitado, procederá ao atendimento do paciente, realizando a anamnese preliminar das queixas clínicas, aplicando todos os protocolos inerentes à teleconsulta, informando-o e orientando-o a respeito de enfermidades, sintomas, dúvidas ou inquietações de saúde, bem como sobre as providências e ações preliminares convenientes que devam ser adotadas.
- A tele consulta é uma modalidade de atendimento remoto e unipessoal entre médico e paciente, onde o referido profissional, de acordo com o seu senso de julgamento, e sob a égide do regramento ético, realizará a avaliação clínica à distância, consistindo na tomada de ações a contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação.
- Igualmente, a critério do profissional médico, e sob a regulamentação do respectivo Conselho Federal de Medicina, poderá encaminhar o paciente/usuário para consulta presencial, emitir atestado para o devido resguardo do mesmo, bem como prescrever medicação ou solicitar exames para avaliação que se fizer necessário, através de documento/receituário com a respectiva assinatura e validação digital.
- Os serviços de Telemedicina serão prestados pela CONTRATADA e obedecerão estritamente às normas do Conselho Federal de Medicina, inclusive no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional, sendo todas as ligações gravadas através de meio eletrônico e os respectivos prontuários de atendimento consignados por escrito.
- Os serviços de telemedicina são totalmente independentes e não estão incluídos ou sujeitos a nenhum plano de assistência médica, hospitalar ou de seguro de saúde porventura contratados pelo(s) beneficiário(s).
- A consulta é estrita ao paciente, não se permitindo a intervenção/participação de terceiros, salvo em casos em que seja necessário acompanhante ou responsável legal.
- O serviço, objeto do presente instrumento, é gerido e operacionalizado pela CONTRATADA, mediante processo de agendamento e regulação do SAC, através do telefone disponibilizado para tanto.
- Fica estabelecido que a indicação de procedimentos, consultas médicas presenciais e realização de exames serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
- DAS ESPECIALIDADES
- O pronto-atendimento estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme disposto no item 1.4 será realizado por médico clínico geral.
- O plano incluirá diversas especialidades médicas, em serviço de atendimento via telemedicina, mediante agendamento prévio para estas consultas.
- A CONTRATADA disponibilizará as seguintes especialidades médicas, mediante previo agendamento: Angiologia, Cardiologia, Dermatologia, Ginecologia, Oftalmologia, Pneumologia, Ortopedia, Otorrino, Pediatria, Proctologia, Urologia, Endocrinologia, Fonoaudiologia, Geriatria, Reumatologia, Neurologia, Psiquiatria, Psicologia, Nutricionista.
- A disponibilidade dos respectivos profissionais, dentro de suas especialidades, ficará sujeita à viabilidade de agenda.
- As Tele consultas com especialistas serão realizadas mediante agendamento prévio, de data e horário.
- Uma vez efetivado o agendamento da tele consulta, será enviado o respectivo link de acesso ao paciente, via SMS ou e-mail informado, com o respectivo login e senha de acesso à plataforma, restando este cientificado da data e horário que deverá estar disponível para realização da video chamada.
- Para cada segmento de especialidade na área clínica (médica, nutricional e psicológica) a CONTRATADA possui seus respectivos responsáveis técnicos habilitados.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- O CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas sobre os usuários/beneficiários cadastrados, assim como pelo quantitativo informado para fins de faturamento.
- Informar à CONTRATADA qualquer alteração de seus dados cadastrais e de seus dependentes, tais como endereço, razão social, meios de contato (telefone, e-mail e etc).
- Fornecer as informações confiáveis e verídicas, a fim de proporcionar a avaliação médica adequada de seu estado de saúde, tais como: antecedentes clínicos, cirurgias e hospitalizações pregressas, utilização de medicamentos e hábitos (ex: se tabagista, se faz uso de drogas, bebida e etc).
- Deter os equipamentos adequados, assim como acesso à internet para a realização da vídeo chamada.
- Resguardar e fazer o uso correto dos eventuais documentos de cunho médico que lhes sejam fornecidos, em decorrência da consulta.
- Ter comportamento condizente com a ética, moral e bons costumes, quando dos atendimentos, despendendo o devido respeito ao profissional médico que estará desempenhando a consulta.
- Não efetuar qualquer gravação, fotografia, reprodução ou públicação do conteúdo da vídeo chamada, seja em todo ou em parte.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Garantir a prestação dos serviços objeto do presente instrumento, através de profissionais devidamente licenciados e qualificados para tanto, sob os padrões técnicos, éticos e preceituados pelos respectivos Conselhos.
- Prestar informações claras, precisas e completas sobre os serviços disponibilizados aos usuários/beneficiários, empregando os melhores esforços para garantir o mais efetivo e adequado atendimento.
- Respeitar os termos de uso e condições gerais aqui consignadas, bem como garantir de seus médicos prestadores a observância do Código de Ética da Medicina, Resoluções/Portarias do Conselho Federal e Regional de Medicina, demais Conselhos de classe, legislação brasileira, e a guardar sigilo a respeito das informações que detenha conhecimento no desempenho dos seus atendimentos aos PACIENTES CADASTRADOS, com exceção dos casos previsto em lei.
- Garantir a ininterrupta e correta funcionalidade da plataforma, bem como do acesso ao agendamento das consultas que lhe for demandada.
- Observar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica.
- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá início na data prevista no quadro resumo e vigorará por tempo indeterminado.
- DO PREÇO
7.1. A contraprestação mensal devida pelo serviço é a que consta do quadro resumo.
7.2. A data do primeiro pagamento é a que consta do quadro resumo.
7.3. Caso a CONTRATANTE não pague a remuneração no tempo e modo devidos, arcará com o pagamento de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pela variação do IPC FIPE SAÚDE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
7.4. O preço ajustado pela remuneração dos serviços será corrigido anualmente pela variação do IPC FIPE SAÚDE, tendo como data-base a data de assinatura do presente contrato.
7.5. A CONTRATANTE reconhece expressamente que os valores cobrados por força deste contrato constituem-se em dívida líquida e certa, podendo a CONTRATADA, em caso de atraso, proceder ao protesto e à cobrança judicial.
7.6. Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento, perderá o direito ao atendimento e serviços previstos no presente contrato, até a regularização do pagamento.
7.7. Na hipótese de atraso superior a 60 (sessenta) dias corridos, ficará automaticamente rescindido o presente contrato de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATANTE e seus dependentes direito a qualquer devolução, restituição ou indenização, ficando o mesmo obrigado ao pagamento dos valores em atraso, devidamente corrigidos pelo INPC-FIPE, acrescidos de multa 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o pagamento em atraso.
7.8. O CONTRATANTE reconhece expressamente que os valores remuneratórios convencionados no presente instrumento constituem em dívida líquida e certa, podendo a CONTRATADA, em caso de atraso, proceder a cobrança judicial e o respectivo protesto.
- DO SIGILO PROFISSIONAL, DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DOS DADOS
8.1. A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados ou informações a que tiver acesso, em razão da prestação dos serviços, objeto deste contrato, comprometendo-se a não dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, qualquer dado de que tenha ciência ou documentação que lhe seja confiada, ou que seja por si gerada em função da execução dos serviços.
8.2. Não obstante o disposto neste termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (a) exigência legal aplicável à espécie, (b) ordem ou decisão judicial ou de autoridade administrativa sanitária ou do próprio Conselho Federal e/ou Regional de Medicina, comprometendo-se, a CONTRATADA, a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade de tais informações.
8.3. Sob a égide do art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATADA não realizará a comunicação e/ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis de saúde, exceto nos casos previstos em lei, observando-se os princípios da finalidade, necessidade, transparência, proporcionalidade, segurança e não discriminação.
8.4. Com base no art. 6º da Lei 13.979/2020, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, efetuar o compartilhamento de dados de identificação e parâmetros clínicos, aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, de pacientes infectados ou com suspeita de infecção pelo Coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a propagação de contaminação, resguardando-se, obviamente, o direito à privacidade e sigilo do paciente, conforme art. 13 da Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde.
8.5. Toda informação clínica do paciente ficará armazenada em banco de dados, podendo a anamnese tão somente ser acessada pelos outros profissionais que, eventualmente, venham a realizar futuro atendimento ao respectivo paciente.
8.6. Caso a CONTRATADA seja solicitada, com base em lei ou regulamento aplicável, ou seja, obrigada por lei ou regulamento aplicável ou por processo judicial ou arbitral, ou por ordem de autoridade governamental, a revelar quaisquer Informações, deverá fornecer apenas Informações na medida necessária para cumprir a lei, regra ou decisão em questão; e, se legalmente possível, requerer à respectiva autoridade tratamento confidencial à Informação.
8.7. O compromisso de confidencialidade contraído nesta disposição contratual permanecerá vigente por até 03 (três) anos contados após a extinção do presente contrato, incluindo suas eventuais renovações e prorrogações.
- DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante comunicação expressa, de uma à outra, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento.
9.2. A rescisão contratual também poderá ocorrer nos seguintes casos:
I – pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato;
II – pela liquidação da CONTRATADA;
III – por morte da parte CONTRATANTE;
9.3. Até a data limite do prazo da comunicação para o término dos serviços, serão mantidos os atendimentos ao CONTRATANTE e seus dependentes, bem como os pagamentos à CONTRATADA dos serviços a eles referentes nos termos avençados.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Eventual nulidade de qualquer das cláusulas do presente instrumento individualmente considerada não implicará a nulidade do presente Contrato.
10.2. O presente Contrato, juntamente com seus Anexos, constitui documento único que regula os direitos e obrigações das partes com relação ao seu objeto.
10.3. Nenhuma modificação ou alteração ao presente Contrato será válida ou obrigará as Partes, salvo se feita por escrito, mediante Termo Aditivo ou em documento complementar ao presente Contrato, assinado fisicamente ou digitalmente, pelas Partes.
10.4. Eventual omissão ou liberalidade de qualquer das Partes em exigir o cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia ou novação, nem afetará a Parte de exercê-lo a qualquer tempo.
10.5. Na impossibilidade de execução ou de manutenção de serviço integrante do presente contrato, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE acerca do evento, ofertando-lhe a possibilidade de permanência no plano, nas condições atuais, ou rescindi-lo sem ônus.
10.6. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado todas as cláusulas deste contrato antes de manifestar seu consentimento eletrônico, por meio de clique no botão de “Aceito”. O CONTRATANTE reconhece que o clique ou a confirmação eletrônica equivalente configura, para todos os fins de direito, manifestação expressa e inequívoca de aceitação integral deste contrato, nos termos do art. 107 do Código Civil e das legislações aplicáveis, declarando, ainda, que teve acesso a todas as cláusulas de forma clara, destacada e prévia à aceitação. As partes reconhecem a validade jurídica da presente contratação eletrônica, de acordo as normas aplicáveis, estando cientes de que o consentimento eletrônico equivale à assinatura física para todos os efeitos legais. A CONTRATADA compromete-se a manter registro eletrônico da aceitação pelo exigido pela legislação, garantindo a integridade, autenticidade e segurança do contrato por meio de sistemas de certificação digital ou tecnologias equivalentes.
- DO FORO
11.1 As partes elegem o foro de domicílio do CONTRATANTE para dirimirem toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.